Pagamento do Saldo Retido do FGTS para Quem Aderiu ao Saque-Aniversário

Introdução ao Saque Aniversário do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, oferecendo segurança financeira aos trabalhadores em diversas situações. Uma das modalidades de saque disponíveis é o Saque-Aniversário, que permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS. No entanto, até recentemente, trabalhadores que optaram por essa modalidade e foram demitidos sem justa causa não podiam acessar o saldo total da conta.

A partir de 6 de março de 2025, entra em vigor uma nova regra que permite o pagamento do saldo retido do FGTS para aqueles que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida é uma resposta às reivindicações de trabalhadores que perderam o emprego e se viram impedidos de acessar seus fundos.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário foi implementado em 2019 como uma alternativa ao Saque-Rescisão. Com essa opção, o trabalhador pode sacar anualmente um percentual do saldo da conta do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

Os valores disponíveis para saque no Saque-Aniversário seguem uma tabela progressiva:

  • Saldo até R$ 500: 50% do valor
  • Saldo entre R$ 500 e R$ 1.000: 40% + parcela adicional de R$ 50
  • Saldo entre R$ 1.000 e R$ 5.000: 30% + parcela adicional de R$ 150
  • Saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000: 20% + parcela adicional de R$ 650
  • Saldo entre R$ 10.000 e R$ 15.000: 15% + parcela adicional de R$ 1.150
  • Saldo entre R$ 15.000 e R$ 20.000: 10% + parcela adicional de R$ 1.900
  • Saldo acima de R$ 20.000: 5% + parcela adicional de R$ 2.900

Quem Tem Direito ao Pagamento do Saldo Retido?

Com a nova medida, poderão sacar o saldo retido do FGTS os trabalhadores que:

  • Aderiram ao Saque-Aniversário;
  • Foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Possuem saldo bloqueado na conta do FGTS devido à adesão ao Saque-Aniversário;
  • Não tenham solicitado a reversão para o Saque-Rescisão nos últimos 24 meses.

Como Será Realizado o Pagamento do Saldo Retido?

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, seguindo um cronograma estabelecido:

Valores até R$ 3.000,00

  • O crédito será realizado automaticamente na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS.
  • O pagamento iniciará em 6 de março de 2025.

Valores acima de R$ 3.000,00

  • O montante será liberado em duas parcelas:
    • A primeira, de até R$ 3.000,00, será creditada em 6 de março de 2025.
    • O saldo restante será depositado em 17 de junho de 2025.

Como Consultar o Saldo e Solicitar o Saque?

Os trabalhadores podem consultar se possuem saldo a ser liberado e acompanhar o processo pelo:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br);
  • Agências da Caixa (mediante agendamento prévio).

Para quem não possui conta bancária cadastrada, o crédito poderá ser realizado na poupança social digital Caixa Tem.

Benefícios da Medida

A liberação do saldo retido do FGTS trará impactos positivos tanto para os trabalhadores quanto para a economia do país. Os principais benefícios incluem:

  • Alívio financeiro para milhões de brasileiros que foram demitidos e tiveram dificuldades para acessar seus recursos.
  • Estímulo ao consumo, com a injeção de mais de R$ 12 bilhões na economia.
  • Facilidade de pagamento, com crédito automático e prazos rápidos.

Dúvidas Frequentes

1. Quem ainda está empregado pode solicitar o saldo retido?

Não. A liberação é exclusiva para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa dentro do período estipulado.

2. É necessário fazer algum pedido para receber o saldo?

Se o trabalhador possui uma conta bancária cadastrada no FGTS, o pagamento será feito automaticamente. Caso contrário, deve cadastrar uma conta no aplicativo FGTS ou Caixa Tem.

3. Quem solicitou crédito usando o FGTS como garantia tem direito ao saldo?

Sim, mas os valores serão liberados apenas após a quitação do empréstimo.

4. Ainda posso optar pelo Saque-Rescisão?

Sim, mas a mudança só é permitida após 24 meses da adesão ao Saque-Aniversário.

Conclusão

A liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa representa uma importante conquista. Com o pagamento automático e prazos definidos, a medida oferece alívio financeiro para milhões de brasileiros.

Se você tem direito ao saque, não deixe de verificar seu saldo e atualizar seus dados no aplicativo FGTS!


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